Depois de assistir Batismo de sangue, esta passagem fica entre risível e odiosa, se isso for possível:
Já que o Direito canônico não prevê particularmente este ou aquele suplício, poderão os juízes servirem-se daqueles que acharem mais aptos para conseguirem do Acusado a confissão dos seus crimes. Não se deve porém fazer uso de turturas inusitadas. Marsilio menciona catorze espécies de tormento: acaba por imaginar que afirmou outros, como seja a privação do sono (…)
Mas, se me é permitido dizer a minha opinião, isso é mais trabalho de carrascos do que de Teólogos.É por certo um costume louvável aplicar a tortura aos criminosos, mas reprovo veementemente esse juízes sanguinários que, por quererem vangloriar-se, inventam tormentos de tal modo cruéis que os Acusados morrem durante a tortura ou acabam por perder alguns dos membros.
[Nicolau Emérico, O manual dos inquisidores, cap. V, 1578, escrito para dar ordem à baderna da tortura inquisitorial, na qual cada um podia fazer como quisesse…]